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Banco de ?reas para Reposi??o Florestal |
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O que é
O Banco de Áreas para Reposição Florestal destina-se ao cadastramento voluntário de proprietários que possuam áreas disponíveis para plantio de mudas nativas de ocorrência regional. Estas áreas serão disponibilizadas aos interessados em realizar plantios como forma de compensação ambiental, como ação voluntária de responsabilidade social, entre outros objetivos. Desta forma, pretende-se que estas ações propiciem o máximo de benefícios ambientais e sociais possíveis.
Como funciona
O proprietário realiza o cadastro das suas áreas disponíveis para plantio de mudas nativas junto ao Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Pardo – Comitê Pardo. A partir das informações cadastradas, técnicos dos setores de meio ambiente das Prefeituras Municipais e do Estado visitarão estas áreas para verificar suas características e validar o cadastro.
O Banco de Áreas para Reposição Florestal pressupõe que o proprietário concorde com a realização do plantio com espécies nativas de ocorrência regional, bem como sua manutenção e monitoramento.
Não haverá nenhum tipo de custo para o proprietário de áreas cadastradas. Os custos com o plantio de mudas e manutenção ficarão a cargo dos interessados.
As informações são de caráter declaratório e de responsabilidade do proponente/proprietário.
O Banco de Áreas para Reposição Florestal poderá ser consultado por qualquer interessado em investir em reposição florestal, sendo que os dados para contato com o proponente e/ou proprietário serão repassados apenas para pessoas ou empresas que manifestarem interesse na recuperação daquela área específica.
A inscrição no Banco de Áreas para Reposição Florestal não implica na destinação, administração ou intermediação de recursos financeiros por parte Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Pardo – Comitê Pardo e dos Órgãos Governamentais.
Condições para inscrição de áreas
Somente poderão participar do Banco de Áreas para Reposição Florestal propriedades privadas.
Sobre a área não poderão existir obrigações administrativas ou judiciais determinando a sua recuperação. Porém, a Recuperação de Áreas de Preservação Permanente - APP e de Reserva Legal não vinculadas a infrações ambientais poderão ser incluídas no programa.
O proprietário deverá formalizar compromisso de manutenção da integridade da área após o período abrangido de quatro anos pela implantação do projeto de recuperação.
O proprietário deverá manifestar expressamente a concordância com a realização de vistorias, monitoramento e fiscalização em sua propriedade.
Como inscrever uma área
Para inscrição no Banco de Áreas para Recuperação Florestal o proponente deverá preencher o formulário de cadastro ou procurar o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Pardo – Comitê Pardo, Sede: Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC Av. Independência, 2293, Bloco 27, Sala 2700, Santa Cruz do Sul – RS – CEP 96815-900, Fone/Fax: (51) 3717-7460 ou e-mail comitepardo@unisc.br
Iniciativa:
Comitê Pardo SEMMAS DEFAP
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