O
Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Pardo, instalado
em 29 de março de 1999, é um órgão deliberativo com força legal,
apoiado nas leis 9.433/97 do Governo Federal e pela Legislação Estadual
de Recursos Hídricos, lei nº 10.350/94, responsável pela gestão
das águas nas Bacias Hidrográficas.
O
Comitê é constituído por 40% dos usuários da água, 40% de representantes
da sociedade civil e de 20% de órgãos públicos federais e estaduais,
distribuídos em 50 vagas. Estas vagas são distribuídas em três grupos,
divididos cada um deles por categorias, conforme divisão abaixo.
O Grupo I é representado pelos Usuários da água, dividido nas seguintes categorias:
1 - Abastecimento Público (4 titulares e 4 suplentes)
2 - Esgotamento Sanitário (2 titulares e 2 suplentes)
3 - Resíduos Sólidos (1 titular e 1 suplente)
4 - Drenagem (1 titular e 1 suplente)
5 - Geração de Energia (1 titular e 1 suplente)
6 - Produção Rural (6 titulares e 6 suplentes)
7 - Indústria (3 titulares e 3 suplentes)
8 - Mineração (1 titular e 1 suplente)
9 - Lazer e Turismo (1 titular e 1 suplente)
O Grupo II é representado pela População da Bacia, dividido nas seguintes categorias:
1 - Legislativo Estadual e Municipal (3 titulares e 3 suplentes)
2 - Associações Comunitárias (4 titulares e 4 suplentes)
3 - Clube de Serviços Comunitários (1 titular e 1 suplente)
4 - Instituições de Ensino Superior ou Técnico, Pesquisa Científica ou Extensão (3 titulares e 3 suplentes)
5 - Organizações Ambientalistas (1 titular e 1 suplente)
6 - Associações de Profissionais (3 titulares e 3 suplentes)
7 - Organizações Sindicais (4 titulares e 4 suplentes)
8 - Associações Municipais (1 titular e 1 suplente)
O Grupo III é representado por órgãos Públicos Federais e Estaduais - 10 vagas.
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