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Comit? de Gerenciamento da Bacia Hidrogr?fica do Rio Pardo, instalado
em 23 de mar?o de 1999, ? um ?rg?o deliberativo com for?a legal,
apoiado nas leis 9.433/97 do Governo Federal e pela Legisla??o Estadual
de Recursos H?dricos, lei n? 10.350/94, respons?vel pela gest?o
das ?guas nas Bacias Hidrogr?ficas.
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Comit? ? constitu?do por 40% dos usu?rios da ?gua, 40% de representantes
da sociedade civil e de 20% de ?rg?os p?blicos federais e estaduais,
distribu?dos em 50 vagas. Estas vagas s?o distribu?das em tr?s grupos,
divididos cada um deles por categorias, conforme divis?o abaixo.
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Grupo I ? representado pelos Usu?rios
da ?gua, dividido nas seguintes categorias:
1 - Abastecimento Público (4 titulares e 4 suplentes)
2 - Esgotamento Sanitário, Resíduos Sólidos
e Drenagem (3 titulares e 3 suplentes)
3 - Produção Rural (6 titulares e 6 suplentes)
4 - Geração de Energia (1 titular e 1 suplente)
5 - Indústria (3 titulares e 3 suplentes)
6 - Mineração (1 titular e 1 suplente)
7 - Lazer e Turismo (1 titular e 1 suplente)
8 - Categoria Especial de Gestão Urbana e Ambiental Municipal (1 titular e 1 suplente)
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Grupo II ? representado pela Popula??o
da Bacia, dividido nas seguintes categorias:
1 - Legislativo Estadual e Municipal (4 titulares e 4 suplentes)
2 - Associações Comunitárias (4 titulares e 4 suplentes)
3 - Clube de Serviços Comunitários (1 titular e 1 suplente)
4 - Instituição de Ensino, Pesquisa e Extensão (2 titulares e 2 suplentes)
5 - Organizações Ambientalistas (2 titulares e 2 suplentes)
6 - Associações de Profissionais (2 titulares e 2 suplentes)
7 - Organizações Sindicais (4 titulares e 4 suplentes)
8 - Comunicação (1 titular e 1 suplente)
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Grupo III ? representado por ?rg?os
P?blicos Federais e Estaduais - 10 vagas
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